quarta-feira, 19 de junho de 2013

ALERTA DA CHAPA 2 A RESPEITO DA DATA DE ELEIÇÃO NA ADUFRGS!

A Chapa 2 esclarece que em nenhum momento solicitou à Junta Eleitoral o ADIAMENTO da eleição. Em dois expedientes (publicados a seguir) enviados à Junta dia 14 e dia 19 de junho reiteramos isso, pois a ATA número 05 da Junta, decorrente de reunião realizada em 14 de junho de 2013, e publicada no site da ADUFRGS, afirmava INDEVIDAMENTE que a chapa 2 havia encaminhado expediente solicitando o adiamento da eleição, o que não existiu. Já solicitamos essa reparação duas vezes, assim como solicitamos que a Junta se posicione de forma deliberativa a respeito da data da eleição e da garantia das condições de segurança e igualdade que a Chapa 2 pede que seja dada, de acordo com o artigo 49 do estatuto da ADUFRGS.

Veja abaixo a íntegra dos três expedientes encaminhados à junta: o que pedia a garantia de igualdade de acesso a todos associados para a votação e os dois expedientes pedindo a reparação da ATA publicada.


Porto Alegre, 13 de junho de 2013

À Junta Eleitoral
Eleições 2013 ADUFRGS
Prezados Senhores
Por meio desta, a chapa 2 inscrita para a eleição da Diretoria da ADUFRGS (PELA RECUPERAÇÃO DA ADUFRGS HISTÓRICA!) apresenta a sua representante , Sueli Maria Goulart Silva, e faz, formalmente, as seguintes solicitações:
1)      Que seja disponibilizada cópia da ata de reunião do Conselho de Representantes da ADUFRGS que designou a Junta Eleitoral, conforme previsto no art. 49 do Estatuto atual aprovado em 16 de maio de 2013 (art.45 do Estatuto Anterior), bem como a sua respectiva convocação;
2)      Que seja agendado um debate entre os candidatos para a próxima semana, em data que permita que o mesmo possa ser divulgado a todos os associados com o mínimo de 72 horas de antecedência, e em local dentro das dependências da UFRGS;
3)      Que, em função das considerações do item 1 da Ata de reunião da Junta Eleitoral de 28 de maio de 2013, seja garantida igualdade de acesso aos procedimentos de votação através do CPD a todos os eleitores, independente de sua localização institucional. A eleição só deve se efetivar quando esta condição estiver plenamente satisfeita. Ou seja, se for necessário algum procedimento por parte dos eleitores não vinculados à UFRGS para terem acesso ao sistema de votação, a eleição só deve ocorrer se TODOS os eleitores tiverem realizado esse procedimento. De modo algum deve haver qualquer barreira de acesso a qualquer eleitor no dia de votação.
4)      Que seja disponibilizada a listagem dos associados por departamento ou por unidade acadêmica imediatamente, conforme item 3 da ata de reunião da junta eleitoral do dia 28/05/2013;
5)      Que seja disponibilizada para a chapa 2 a Ata de reunião da junta eleitoral que estava prevista para o dia 04 de junho de 2013, conforme previsto na mesma ata mencionada acima;
Solicitamos que todas estas demandas apresentadas constem na ata da reunião convocada pela Junta Eleitoral para hoje, dia 13 de junho de 2013 na sede da ADUFRGS, às 14h30, assim como deve constar na mesma ata todas as respostas e decisões proferidas pela junta a respeito de cada uma das demandas.
Atenciosamente

PEDRO DE ALMEIDA COSTA
Candidato a presidente
Chapa 2 – Pela recuperação da ADUFRGS histórica!



Porto Alegre, 14 de junho de 2013.
À Junta Eleitoral
Eleição ADUFRGS 2013

                Venho, através deste e em nome da Chapa 2 manifestar o estranhamento com o teor da Ata n. 4 da Junta Eleitoral e de seu Apêndice pelas razões enumeradas abaixo:
1)      A posição encaminhada por escrito e formalmente entregue à Junta pela Representante da Chapa 2, Profa. Sueli Maria Goulart da Silva, foi totalmente desconsiderada. Caso não tenha havido o devido entendimento, reproduzo o texto:
[Fazemos formalmente as seguintes solicitações...] Que, em função das considerações do item 1 da Ata de reunião da Junta Eleitoral de 28 de maio de 2013, seja garantida igualdade de acesso aos procedimentos de votação através do CPD a todos os eleitores, independente de sua localização institucional. A eleição só deve se efetivar quando esta condição estiver plenamente satisfeita. Ou seja, se for necessário algum procedimento por parte dos eleitores não vinculados à UFRGS para terem acesso ao sistema de votação, a eleição só deve ocorrer se TODOS os eleitores tiverem realizado esse procedimento. De modo algum deve haver qualquer barreira de acesso a qualquer eleitor no dia de votação.
2)      A Junta Eleitora está claramente abrindo mão de suas prerrogativas e retornando ao Conselho de Representantes uma deliberação que compete exclusivamente a ela nos termos do Art. 48 do Estatuto da ADUFRGS. Conclamamos a Junta a que assuma plenamente suas responsabilidades e que garanta a lisura do processo eleitoral com autonomia.
3)      Em processos eleitorais não existem “riscos residuais”, existem “riscos”. Como todos sabem, o vencedor será aquele que obtiver 50% dos votos mais 1. Portanto, 1 voto pode decidir uma eleição. Claro está que é INADMISSÍVEL a existência de “riscos” de quaisquer tipos. No momento em que a própria Junta admite a existência de “riscos”, fica evidente que o procedimento por ela indicado NÃO É ADMISSÍVEL, seja para supostos 10% dos votos, seja para a totalidade do colégio eleitoral.
Solicitamos pronta resposta na expectativa de que tenhamos um processo eleitoral democrático, transparente e com igualdade de condições para todos os eleitores e para ambas as chapas. Para tanto, a autonomia e a discrição da Junta Eleitoral são INDISPENSÁVEIS.
Atenciosamente

PEDRO DE ALMEIDA COSTA
Candidato a presidente
Chapa 2 – Pela recuperação da ADUFRGS histórica!



Porto Alegre, 19 de junho de 2013
À
Junta Eleitoral
Eleições Direção ADUFRGS 2013

Caros membros da junta

Através do presente expediente a Chapa 2 formalmente solicita:
1                    Esclarecimento a respeito do desdobramento do parecer emitido pela junta e publicado na Ata número 05 da mesma, no dia 14 de junho p.p. A referida Ata contém um PARECER não deliberativo da Junta que, a partir das condições técnicas para a realização das eleições, entende que o processo eleitoral deveria ser adiado até que houvesse as condições técnicas necessárias para o pleito em formato eletrônico, como previsto no Estatuto da ADUFRGS. A chapa pergunta que desdobramentos estão acontecendo: estão sendo feitos contatos com o CPD da UFRGS para desenvolver essas condições técnicas? Qual a previsão de tempo para isso? A Junta está atuando diretamente nesse sentido ou está mobilizando a direção da ADUFRGS para essa finalidade? Há previsão de adiamento ou o pleito ocorrerá na data prevista em edital, já que, formalmente, não foi proferida DECISÃO por parte da Junta?
2                    Em expediente enviado por correio eletrônico ainda no dia 14 de junho de 2013, após a publicação da Ata, a Chapa 2 esclarecia que NÃO havia solicitado o adiamento das eleições como constou na referida Ata. Sendo assim, solicitamos que a mesma seja corrigida e publicada nova versão no sítio internet da ADUFRGS, caso contrário está sendo propagada mensagem aos associados a respeito de uma postura que em nenhum momento tivemos. Caso não seja possível alterar a Ata, requeremos que seja publicada essa retificação no mesmo sítio, junto ao local de publicação da mesma, na forma de ERRATA. Essa correção é fundamental para que o associado possa ter clareza quanto à nossa postura de profundo respeito ao pleito, desde que atendidas as condições de igualdade de acesso a todos associados, de todas as IES que formam a base da associação.

Atenciosamente, solicitamos retorno.

PEDRO DE ALMEIDA COSTA
Candidato a presidente
Chapa 2 – Pela recuperação da ADUFRGS histórica!



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