Por
um conjunto de razões técnicas que não permitem a todos os associados da
ADUFRGS condições de igualdade no acesso para a votação (os docentes
UFRGS podem votar pelo sistema administrado pelo CPD UFRGS e os docentes do
IFRGS e da UCSPA não podem, por estarem em diferentes bases de dados), a Junta
Eleitoral construiu um ENTENDIMENTO que a eleição para a direção da ADUFRGS
deve ser adiada, conforme ATA liberada há cerca de uma hora atrás.
A partir da leitura do texto fizemos a seguinte
manifestação, enviada à Junta Eleitoral:
À Junta Eleitoral
Em razão da divulgação da ata 05 na
data de hoje, em que a Junta expõe um conjunto de razões que a leva a RECOMENDAR o adiamento das eleições a
chapa esclarece e solicita:
O Expediente encaminhado pela
chapa 2 na data de hoje não pedia o
adiamento da eleição, ao contrário do que ficou consignado na última razão
arguida na ata, antes de iniciar a exposição do seu ENTENDIMENTO. Textualmente
escrevemos (e lembramos abaixo) que:
“[...] é INADMISSÍVEL a existência de “riscos”” e que “Solicitamos pronta resposta na expectativa de
que tenhamos um processo eleitoral democrático, transparente e com igualdade de
condições para todos os eleitores e para ambas as chapas”.
Ou seja, em momento algum pedimos
o adiamento do processo eleitoral, mas sim que o mesmo apresente 100% de
segurança e igualdade de condições para todos associados.
Por outro lado, reiteramos que a
Junta Eleitoral, no nosso entendimento, não
pode abrir mão da sua atribuição prevista no artigo 49 do estatuto da
ADUFRGS, abaixo reproduzido:
“Art. 49 O Conselho de
Representantes nomeará, para a eleição da Diretoria, uma Junta Eleitoral que
deverá acompanhar e fiscalizar a lisura do processo, confiabilidade do programa
computacional a ser utilizado, quando
for o caso, e apuração do resultado”.
Ou seja, entendemos que a Junta
Eleitoral tem delegação do Conselho de Representantes para gerenciar todo
processo eleitoral. Nenhum outro artigo do nosso Estatuto prevê nenhum órgão da
administração ou terceiros com gestão sobre o processo eleitoral, por isso
entendemos que a Junta Eleitoral é soberana e deve DECIDIR que encaminhamento deve dar ao pleito se estão ausentes as
condições “lisura” e “confiabilidade do programa computacional” a que se
referem o Estatuto.
Ao Conselho de Representantes, entendemos,
cabe dar encaminhamento a uma solução jurídica para a vacância da Diretoria e
para a organização de novo certame quando as condições previstas em Estatuto
estiverem presentes e asseguradas pela Junta Eleitoral.
Solicitamos, portanto, que a
Junta Eleitoral se posicione de modo DELIBERATIVO
a respeito do pleito, fazendo valer a sua autonomia e o mandato recebido
estatuariamente.
Atenciosamente
PEDRO DE ALMEIDA COSTA
Candidato
a presidente
Chapa 2 – Pela
recuperação da ADUFRGS histórica!
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