sexta-feira, 14 de junho de 2013

Junta Eleitoral entende que eleição deve ser adiada


Por um conjunto de razões técnicas que não permitem a todos os associados da ADUFRGS condições de igualdade no acesso para a votação (os docentes UFRGS podem votar pelo sistema administrado pelo CPD UFRGS e os docentes do IFRGS e da UCSPA não podem, por estarem em diferentes bases de dados), a Junta Eleitoral construiu um ENTENDIMENTO que a eleição para a direção da ADUFRGS deve ser adiada, conforme ATA liberada há cerca de uma hora atrás.


A partir da leitura do texto fizemos a seguinte manifestação, enviada à Junta Eleitoral:

À Junta Eleitoral

Em razão da divulgação da ata 05 na data de hoje, em que a Junta expõe um conjunto de razões que a leva a RECOMENDAR o adiamento das eleições a chapa esclarece e solicita:

O Expediente encaminhado pela chapa 2 na data de hoje não pedia o adiamento da eleição, ao contrário do que ficou consignado na última razão arguida na ata, antes de iniciar a exposição do seu ENTENDIMENTO. Textualmente escrevemos (e lembramos abaixo) que:
“[...] é INADMISSÍVEL a existência de “riscos”” e que “Solicitamos pronta resposta na expectativa de que tenhamos um processo eleitoral democrático, transparente e com igualdade de condições para todos os eleitores e para ambas as chapas”.

Ou seja, em momento algum pedimos o adiamento do processo eleitoral, mas sim que o mesmo apresente 100% de segurança e igualdade de condições para todos associados.

Por outro lado, reiteramos que a Junta Eleitoral, no nosso entendimento, não pode abrir mão da sua atribuição prevista no artigo 49 do estatuto da ADUFRGS, abaixo reproduzido:
“Art. 49 O Conselho de Representantes nomeará, para a eleição da Diretoria, uma Junta Eleitoral que deverá acompanhar e fiscalizar a lisura do processo, confiabilidade do programa computacional  a ser utilizado, quando for o caso, e apuração do resultado”.

Ou seja, entendemos que a Junta Eleitoral tem delegação do Conselho de Representantes para gerenciar todo processo eleitoral. Nenhum outro artigo do nosso Estatuto prevê nenhum órgão da administração ou terceiros com gestão sobre o processo eleitoral, por isso entendemos que a Junta Eleitoral é soberana e deve DECIDIR que encaminhamento deve dar ao pleito se estão ausentes as condições “lisura” e “confiabilidade do programa computacional” a que se referem o Estatuto.

Ao Conselho de Representantes, entendemos, cabe dar encaminhamento a uma solução jurídica para a vacância da Diretoria e para a organização de novo certame quando as condições previstas em Estatuto estiverem presentes e asseguradas pela Junta Eleitoral.

Solicitamos, portanto, que a Junta Eleitoral se posicione de modo DELIBERATIVO a respeito do pleito, fazendo valer a sua autonomia e o mandato recebido estatuariamente.

Atenciosamente

PEDRO DE ALMEIDA COSTA
Candidato a presidente
Chapa 2 – Pela recuperação da ADUFRGS histórica!


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