A Chapa 2 registra a sua solidariedade ao colega e elogia a sua postura de seriedade, ética e coragem de não compactuar com um processo feito às pressas e sem transparência, que avilta a lisura e segurança da eleição, alerta que vem sendo feito pela chapa 2 desde a semana passada à Junta.
Por outro lado, lamentamos a falta de iniciativa e independência da Junta em se subordinar ao Conselho de Representantes, cuja atribuição estatutária se limita a nomear a Junta para que essa fizesse a gestão do processo eleitoral. Mais do que isso, tal atitude implica em renunciar às atribuições que o Estatuto da ADUFRGS atribui à Junta Eleitoral. Registramos a reiteração de todos os pedidos da Chapa 2 em expediente enviado a Junta hoje, e abaixo reproduzido.
Infelizmente, precisamos registrar que não estamos surpreendidos com essa postura intervencionista, arbitrária e que simplesmente atropela o Estatuto, a ética e o bom senso. Aliás, é justamente por isso que a Chapa 2 - Oposição foi formada: porque acreditamos que a prática sindical deve ser democrática e justa, a começar pelo exemplo dos seus próprios dirigentes!
Seguimos em luta para que todos associados tenham direito a uma eleição segura e transparente.
Segue a Carta à Junta Eleitoral
Porto Alegre, 20 de
junho de 2013
À Junta Eleitoral
Eleições ADUFRGS 2013
Prezados Senhores
Em razão do recebimento ontem,
dia 19 de junho próximo às 20hs, da ata número 06, que registrou a renúncia do
prof. Eduardo Kroeff Machado Carrion, que refere uma decisão do Conselho de
Representantes da ADUFRGS como motivo para sua renúncia, solicitamos com
URGÊNCIA que sejamos informados a respeito do conteúdo da decisão do referido
conselho em uma suposta reunião do dia 17 de junho corrente.
Entendemos que a decisão
mencionada pelo prof. Eduardo Carrion, que afirma que a Junta Eleitoral “ficou
desautorizada” pela referida decisão, indica que houve uma deliberação desse
órgão com implicações no processo eleitoral, cuja gestão é de responsabilidade
exclusiva da Junta Eleitoral, e a nossa chapa 2 NÃO foi formalmente comunicada
nem que haveria essa reunião nem tão pouco a respeito das “decisões” tomadas na
mesma.
Reiteramos, também, nosso
expediente de 14 de julho de 2013 em que afirmamos nosso entendimento que, a
partir do estatuto da ADUFRGS, somente a Junta Eleitoral tem poder de tomar
decisões a respeito do processo eleitoral.
A Seção III do Estatuto da
ADUFRGS, que regula a atuação do Conselho de Representantes, em nenhum dos seus
artigos atribui a competência de qualquer decisão a respeito do processo
eleitoral para esse órgão. Apenas o artigo 49 do Estatuto, que regula o
processo eleitoral em si, atribui ao órgão a responsabilidade de eleger uma
Junta Eleitoral que, essa sim, deve fazer a gestão do processo.
Solicitamos, portanto, respostas
IMEDIATAS a esse expediente, pois consideramos que a ausência de condições de igualdade
manifestada em nosso primeiro expediente à Junta, em 13 de junho de 2013,
quando da primeira – e única reunião com as chapas, ainda não estão garantidas,
segundo as deliberações e debates constantes nas atas de reunião da Junta Eleitoral.
Outrossim, reiteramos manifestação
em comunicação emitida ontem, dia 19 de junho de 2013, à Junta, para que não
fique consignada que a Chapa 2 solicitou o adiamento das eleições.
Atenciosamente
PEDRO DE ALMEIDA COSTA
Candidato
a presidente
Chapa 2 – Pela
recuperação da ADUFRGS histórica!
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