quinta-feira, 20 de junho de 2013

Membro da Junta Eleitoral das eleições ADUFRGS 2013 renuncia ao seu posto

Conforme expediente publicado com a Ata 06 da Junta Eleitoral, o professor Eduardo Kroeff Machado Carrion renunciou ao seu posto na Junta Eleitoral, alegando que decisão do Conselho de Representantes da ADUFRGS de 17 de junho de 2013 - cujo teor, diga-se de passagem, não foi comunicado à Chapa 2 - "desautorizou a Junta".

A Chapa 2 registra a sua solidariedade ao colega e elogia a sua postura de seriedade, ética e coragem de não compactuar com um processo feito às pressas e sem transparência, que avilta a lisura e segurança da eleição, alerta que vem sendo feito pela chapa 2 desde a semana passada à Junta.

Por outro lado, lamentamos a falta de iniciativa e independência da Junta em se subordinar ao Conselho de Representantes, cuja atribuição estatutária se limita a nomear a Junta para que essa fizesse a gestão do processo eleitoral. Mais do que isso, tal atitude implica em renunciar às atribuições que o Estatuto da ADUFRGS atribui à Junta Eleitoral. Registramos a reiteração de todos os pedidos da Chapa 2 em expediente enviado a Junta hoje, e abaixo reproduzido.

Infelizmente, precisamos registrar que não estamos surpreendidos com essa postura intervencionista, arbitrária e que simplesmente atropela o Estatuto, a ética e o bom senso. Aliás, é justamente por isso que a Chapa 2 - Oposição foi formada: porque acreditamos que a prática sindical deve ser democrática e justa, a começar pelo exemplo dos seus próprios dirigentes!

Seguimos em luta para que todos associados tenham direito a uma eleição segura e transparente.

Segue a Carta à Junta Eleitoral

Porto Alegre, 20 de junho de 2013

À Junta Eleitoral

Eleições ADUFRGS 2013

Prezados Senhores

Em razão do recebimento ontem, dia 19 de junho próximo às 20hs, da ata número 06, que registrou a renúncia do prof. Eduardo Kroeff Machado Carrion, que refere uma decisão do Conselho de Representantes da ADUFRGS como motivo para sua renúncia, solicitamos com URGÊNCIA que sejamos informados a respeito do conteúdo da decisão do referido conselho em uma suposta reunião do dia 17 de junho corrente.

Entendemos que a decisão mencionada pelo prof. Eduardo Carrion, que afirma que a Junta Eleitoral “ficou desautorizada” pela referida decisão, indica que houve uma deliberação desse órgão com implicações no processo eleitoral, cuja gestão é de responsabilidade exclusiva da Junta Eleitoral, e a nossa chapa 2 NÃO foi formalmente comunicada nem que haveria essa reunião nem tão pouco a respeito das “decisões” tomadas na mesma.
Reiteramos, também, nosso expediente de 14 de julho de 2013 em que afirmamos nosso entendimento que, a partir do estatuto da ADUFRGS, somente a Junta Eleitoral tem poder de tomar decisões a respeito do processo eleitoral.

A Seção III do Estatuto da ADUFRGS, que regula a atuação do Conselho de Representantes, em nenhum dos seus artigos atribui a competência de qualquer decisão a respeito do processo eleitoral para esse órgão. Apenas o artigo 49 do Estatuto, que regula o processo eleitoral em si, atribui ao órgão a responsabilidade de eleger uma Junta Eleitoral que, essa sim, deve fazer a gestão do processo.

Solicitamos, portanto, respostas IMEDIATAS a esse expediente, pois consideramos que a ausência de condições de igualdade manifestada em nosso primeiro expediente à Junta, em 13 de junho de 2013, quando da primeira – e única reunião com as chapas, ainda não estão garantidas, segundo as deliberações e debates constantes nas atas de reunião da Junta Eleitoral.

Outrossim, reiteramos manifestação em comunicação emitida ontem, dia 19 de junho de 2013, à Junta, para que não fique consignada que a Chapa 2 solicitou o adiamento das eleições.
Atenciosamente

PEDRO DE ALMEIDA COSTA
Candidato a presidente
Chapa 2 – Pela recuperação da ADUFRGS histórica!


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